A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas poderá abrir mais espaço para o crescimento de milhares de iniciativas que surgem no país, uma vez que a intenção da legislação vem no sentido de que os pequenos empreendimentos “ganhem musculatura e mais rentabilidade”.
A ação, por si só, garantirá mais justiça social e melhor distribuição de renda, como afirmou a coordenadora do Observatório do Mercado de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner.
Ela disse que a unificação de nove impostos e contribuições vai reduzir sensivelmente a burocracia. Isso permite que mais empresas, hoje na informalidade, oficializem suas atividades e gerem mais empregos formais e mais contribuição para a Previdência Social. Haverá, portanto, um encadeamento de benefícios.
Uma visão do incentivo que a legislação cria para estimular o fortalecimento das pequenas empresas, segundo ela, é a “brecha que se abre para a participação dessas empresas em licitações que eram restritas a empresas economicamente mais fortes”.
A partir de julho do ano que vem, quando a nova lei entrar em vigor, as pessoas jurídicas cadastradas no Supersimples poderão participar, em igualdade de condições, de qualquer licitação pública até o limite de R$ 80 mil.
De acordo com a nova lei, que ficou conhecida como Supersimples, que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as micro e pequenas empresas com faturamento anual bruto até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, serão beneficiadas com a unificação de seis impostos e contribuições federais, um imposto estadual e outro municipal, além da contribuição de serviço social e formação profissional do sistema sindical.
Serão unificados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRJ), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e INSS patronal – todos no âmbito federal- mais o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados e o Imposto sobre Serviços (ISS) da alçada municipal.
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Bruno Quick, o Supersimples vai substituir integralmente o Simples Federal, implantado em 1996, que abrange só os tributos federais nos setores de indústria e comércio, sem obrigatoriedade de participação de estados e municípios.
O Supersimples valerá para todo o país, o que vai aumentar significativamente, segundo ele, o número de empregos formais e a participação das micro e pequenas empresas na economia nacional. Atualmente, essas empresas respondem por cerca 60% dos empregos formais e de 20% do Produto Interno Bruto (PIB), soma das riquezas produzidas no país.