O Plenário aprovou hoje, em segundo turno, o substitutivo do Senado para a Proposta de Emenda à Constituição do Fundeb (PEC 536/97). A votação teve 328 votos a favor e 4 contra. A PEC deverá ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.
A principal modificação em relação ao texto aprovado inicialmente na Câmara é a antecipação, de cinco para quatro anos, do alcance da meta da União na complementação dos recursos destinados aos fundos que serão criados pelos estados e Distrito Federal para o desenvolvimento da educação básica. O texto acatado é o aprovado pela comissão especial, com parecer da deputada Iara Bernardi (PT-SP).
Unidade
A relatora elogiou o trabalho da comissão, destacando que todos os integrantes trabalharam com unidade em torno da matéria. “Neste momento, daremos uma grande prioridade à educação brasileira que será um marco no País. Poderemos universalizar o ensino infantil em quatro anos para todas as crianças. O fundo deverá garantir educação para todos”, espera.
O Fundeb substituirá o atual Fundef, que acaba neste ano e vincula a aplicação de recursos apenas ao ensino fundamental. O novo fundo contará com recursos de outros impostos hoje não distribuídos para esse fim e a complementação da União será maior.
Com duração de 14 anos, o Fundeb atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio, além de financiar a educação de jovens e adultos. O fundo será implantado de forma gradativa.
Complementação
O texto aprovado no Senado mantém a mesma complementação da União de R$ 2 bilhões aprovada na Câmara para o primeiro ano. No entanto, os senadores aumentaram os valores no segundo e no terceiro anos – R$ 3 bilhões e R$ 4,5 bilhões respectivamente – contra os R$ 2,85 bilhões e R$ 3,7 bilhões propostos inicialmente pelos deputados. Já no quarto ano, a União deverá complementar os recursos com 10%, no mínimo, do total dos investimentos dos fundos criados em cada estado e no Distrito Federal.
Igual percentual de 10% desses valores poderá ser distribuído aos fundos por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação. A forma da distribuição desse percentual será definida pela mesma lei que tratará da organização dos fundos, da distribuição proporcional de seus recursos, da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno e de outros detalhes.
Mais repasses
Para custear as despesas do Fundeb, a PEC aumenta de 15% para 20% o percentual dos impostos de transferência constitucional destinados aos atuais fundos existentes nos estados e no Distrito Federal e inclui outros tributos na repartição. De acordo com o texto aprovado hoje, fica reduzido de quatro para três anos o prazo para alcance desses 20% de repasse. No primeiro ano, o índice passa a ser de 16,66%; e no segundo ano, 18,33%, atingindo os 20% no terceiro ano.
Os novos tributos incluídos na repartição serão distribuídos em percentuais de 6,66% no primeiro ano; de 13,33% no segundo ano; e de 20% no último ano, de acordo com a proposta do Senado.
Da mesma forma, são alterados os quantitativos de matrículas das novas fases da educação básica abrangidas pelo Fundeb. As matrículas para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos passarão a ser contadas na proporção de 1/3 de sua totalidade no primeiro ano de implantação, 2/3 no segundo ano e na totalidade a partir do terceiro ano.