Foi determinado ontem, pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, o afastamento dos juízes Antônio Horácio da Silva Neto e Marilsen Andrade Adário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão atende ação civil pública com pedido liminar apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega que os dois atuam ilegalmente na Corte porque são juízes substitutos de 2º grau no Estado.
De acordo com o jornal A Gazeta, Julier alega que os cargos ocupados pelos juízes substitutos são destinados somente a juízes de primeiro grau. Antônio Horácio atua como membro titular do TRE, enquanto Marilsen Andrade é juíza substituta e juíza auxiliar do TRE.
“(…) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em inúmeros julgamentos, dos quais cito as resoluções 17.963, de 23/03/1992, e 9.999, de 26/02/1976, fixou o entendimento de que o juiz de direito que exercer a função de substituto de desembargador fica impedido de integrar a composição do Tribunal Regional Eleitoral respectivo”, diz Julier, em trecho de sua decisão.
Após a comunicação oficial, eles deixarão imediatamente o cargo e o TRE, que possui um pleno com seis membros, deve nomear outros juízes. Como juízes do TRE, Antônio Horácio se dedica a julgar crimes eleitorais em Mato Grosso. Na última campanha, Marilsen Andrade foi uma das responsáveis pelos processos de propaganda irregular que movimentaram a Justiça entre os meses de julho, agosto e setembro. O TRE promete se pronunciar sobre o caso somente depois de ser comunicado.