O juiz substituto da 3ª Vara da comarca de Colíder, Gustavo Chiminazzo de Faria, concedeu mandado de segurança requerido pela Promotoria de Justiça da comarca de Nova Canaã por meio da promotora Élide Manzini de Campos para que o município garanta transporte escolar rural para onze alunos residentes na fazenda Telles Pires.
De acordo com a promotora, a poucos dias do encerramento do ano letivo as crianças estão sem aulas porque a prefeitura cessou o transporte deles até a escola, o que compreende uma distância de até 14 quilômetros.
Ocorre que, no início deste ano, após edição da lei que dispõe sobre o transporte escolar nº 8.469/2006, o município deixou de fazer o trajeto que sempre efetuou no interior da fazenda, realizando somente o trecho referente da sede até as escolas.
A Promotoria cobrou providências urgentes com base no que dispõe o Estatuto da Criança e Adolescentes, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, entre outras. As crianças que estão sem transportes são da alfabetização, 1ª e 2ª séries filhos de capatazes e outros trabalhadores sem condições financeiras.
Com a liminar, o município é obrigado a reestabelecer imediatamente o transporte publico escolar rural no interior da fazenda Telles Pires, residência das onze crianças, até os estabelecimentos de ensino estadual e municipal central, possibilitando-lhes, assim, a continuidade dos estudos, sob pena de multa diária de R$ 300.