Com irregularidades consideradas graves as contas anuais da Câmara Municipal de Marcelândia foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária do dia 01/11, quarta-feira.
O relator do processo, conselheiro Alencar Soares informa em sua manifestação que a Câmara Municipal, na gestão de João do Carmo Cerqueira, deixou de recolher ao INSS e Previlândia as contribuições previdenciárias no valor de R$ 5,7 milhões, prejudicando a garantia da aposentadoria do servidor público.
O presidente da Câmara também não efetuou o recolhimento aos cofres municipais do valor de aproximadamente de R$ 3,5 milhões relativos a Imposto de Renda Retido na Fonte e ISSQN. Esse valor foi retido dos salários dos servidores e teria que ser recolhido pela Câmara aos cofres do Município.
Outra irregularidade destacada no relatório refere-se à realização de despesas com pessoal superior ao percentual máximo de 70% da receita do duodécimo da Câmara. De acordo com o relatório, a Câmara gastou 6,38% além do que poderia.
Acompanhando o voto do relator, o Tribunal Pleno aplicou multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal ao vereador presidente em razão do encaminhamento do Balanço Geral ao TCE fora do prazo e determinou o recolhimento de R$ 5,5 milhões ao INSS, relativos aos valores retidos e não recolhidos pela Câmara, de R$ 211,00 ao Fundo de Previdência dos Servidores e de R$ 3,5 milhões aos cofres da Prefeitura, referentes às retenções feitas e não recolhidas de IRRF e ISSQN. Todos esses recolhimentos deverão ser feitos no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão do nome do gestor no cadastro de in adimplentes do TCE, além de ofício à Prefeitura de Marcelândia e INSS para execução dos débitos.