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Prefeito de Nova Mutum define abrigo para crianças e adolescentes

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O prefeito de Nova Mutum, Adriano Xavier Pivetta, compremeteu-se com o Ministério Público Estadual (MPE) a implantar abrigo provisório para crianças e adolescentes abandonados ou em situação de risco no município. A capacidade deverá ser de, no mínimo, dez pessoas, conforme prevê termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado entre o gestor e o MPE. O documento diz ainda que o local precisará estar em funcionamento até julho de 2007.

O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, que intermediou a assinatura do TAC, irá acompanhar a instalação e condições da sede escolhida. Renee explica que o abrigo será destinado àquelas crianças e adolescentes que tenham os direitos ameaçados, seja por ação ou omissão dos pais e responsáveis, por ação deles próprios ou do Estado.

O TAC prevê ainda que a entidade deverá ter regulamento interno de funcionamento aprovado pela Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, pelo Ministério Público Curador da Infância e da Juventude e pelo Juízo da Infância e Juventude. Isso significa inclusão de atividades com vistas à formação profissional, cultural, esportiva e de lazer dos moradores provisórios do local. O descumprimento das condições assumidas implicarão no pagamento de multa diária de R$ 200, a ser convertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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