Está tramitando na Câmara Municipal de Sorriso o projeto de lei n° 091/2006, de autoria do vereador Adevanir Pereira da Silva, o Bia (PFL), que dispõe sobre a utilização de símbolos municipais e identificações de bens públicos e ações do governo municipal.
De acordo com o parlamentar, a propositura tem como objetivo garantir a aplicação dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 37, § 1º. “Os bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas municipais, devem ser identificados pelo brasão do Município e pelos dizeres “Prefeitura Municipal de Sorriso” ou “Município de Sorriso”.
O projeto prevê também que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Na opinião do vereador, o uso do brasão do Município como símbolo, garante a impessoalidade e o caráter institucional desta identificação, além de gerar economia aos cofres públicos. “Não haverá a necessidade de a cada quatro anos se realizar todo um trabalho de se instituir uma nova marca vinculada ao gestor municipal”, explica.
O projeto de lei será encaminhado às comissões competentes para ser analisado.
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Vereador defende uso de símbolos em bens municipais de Sorriso
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