O representante do Ministério Público Estadual, promotor Roberto Turin, orientou os prefeitos, presentes ao IV Encontro Mato-grossense de Prefeitos, sobre as práticas do MP no combate ao nepotismo. A preocupação com o esclarecimento a respeito da resolução estadual que proíbe a contratação de parentes de ocupantes de cargos públicos, na administração pública, se deve ao fato dos prefeitos estarem sendo notificados em seus municípios. Um levantamento prévio do ministério, tem levado as promotorias a enviarem ofícios alertando os prefeitos sobre a prática do nepotismo.
Turin explica que o primeiro procedimento é a notificação, seguida de um prazo que o prefeito passa a ter para regularizar a situação de nepotismo detectada. O prefeito é orientado a exonerar o funcionário em questão. O prazo para a demissão varia em cada caso, podendo chegar até 120 dias. “Em alguns casos estão sendo firmados Termos de Ajustamento de Conduta, que possibilita a prefeitura tempo suficiente para demitir e contratar, ou fazer concurso público”, explica.
Conforme o promotor, quando a prefeitura cumpre integralmente a notificação, encerra-se imediatamente o processo de denúncia. Caso contrário, cabe ao MP entrar com uma ação civil pública, pedindo a anulação da contratação. As conseqüências do nepotismo podem ser: o desvio de finalidade de função, desvio de dinheiro público, enriquecimento ilícito da família e a descontinuidade no trabalho desenvolvido pela administração. “Quando termina o mandato daquele contratante, normalmente os parentes dele, saem junto com ele” disse.
As ações de combate ao nepotismo são relativamente recentes. A primeira delas foi movida pelo Conselho Nacional de Justiça. O Supremo Tribunal de Justiça proibiu esse tipo de contratação no âmbito desses poderes, abrindo caminho para a proibição em todos os níveis da administração pública. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, deve começar esse mesmo trabalho realizado junto aos municípios, nos setores da administração estadual, tão logo termine o período eleitoral, conforme explicou Turin.
Conforme a justiça, configura nepotismo a contratação de cônjuges, maridos e esposas, companheiros, parentes em linha reta até 3º grau como pais, filhos e avós, parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos e ainda de parentes por afinidades como, sogros e cunhados.