PUBLICIDADE

Auditoria confirma que combate à grilagem de terras em Mato Grosso é ineficaz

PUBLICIDADE

Auditoria no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Mato Grosso, com o objetivo de identificar os principais problemas institucionais existentes no órgão e que dificultam ou impedem o combate à grilagem de terras públicas, detectou que nenhum imóvel da União foi recuperado pelo órgão no estado como decorrência das medidas de combate à grilagem.

O relatório informa que o combate à grilagem via recadastramento não está sendo realizado de forma eficiente e eficaz e que essa medida sozinha ainda seria insuficiente para combater a grilagem visto que análise documental é muito dependente da discricionariedade do servidor do Incra, e realizada em um ambiente propício à corrupção. Muitos imóveis grilados têm área menor que 5 mil hectares, pois foram divididos em unidades menores, alguns por motivos legítimos, outros de forma premeditada para evitar fiscalização, alguns por orientação de servidores da própria autarquia. Há ainda casos de grilagem de terras da União e de terceiros com posterior registro dos loteamentos rurais no próprio Incra.

Segundo o ministro relator do processo, Ubiratan Aguiar, a grilagem ou a ocupação de terras públicas é um problema histórico do Brasil que ganha contornos especiais no Estado do Mato Grosso, em razão de seus graves problemas de regularização fundiária. O Cadastro de Imóveis Rurais do Incra indica que a área cadastrada supera em 20% a área física do Estado sendo que em alguns municípios as áreas tituladas chegam a ser o dobro das áreas efetivas. É portanto a unidade da federação que tem a maior área excedente de terras tituladas. Consta ainda que a União é proprietária de mais de 3,4 milhões de hectares de terras em Mato Grosso, as quais se encontrariam abandonadas pelo Incra, ou seja, sem a realização de vistorias para a identificação da regularidade de suas eventuais ocupações. Há também incertezas acerca da existência de outras áreas de propriedade da União não discriminadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso que implemente as medidas necessárias no sentido de instaurar sindicâncias no prazo de 60 dias para apurar todas as denúncias de desvio de conduta de servidores e de grilagem de terras e que encaminhe ao Ministério Público Federal as informações detalhadas sobre cada ocupante ilegal de terras públicas de que o Incra tenha ciência. Além disso, o Incra deve adotar mecanismos sistemáticos de bloqueio à influência de atores externos nas ações e atividades de seu servidores, tais como: criação de norma interna de tramitação de processos solicitações para todos os pedidos formulados junto ao Incra, adotando rotinas de procedimentos e estabelecendo prazos para o seu sanamento. O Incra precisa também adequar o sistema de tramitação de processos, tornando-o público, de forma a permitir que o interessado possa acompanhar essa tramitação e criar instrumento de fiscalização de base de dados, mediante emprego de técnicas amostrais.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara adia votação do aumento de salários de prefeito e vereadores em Guarantã

A sessão extraordinária da câmara de Guarantã do Norte...

Justiça reprova contas do prefeito eleito de Cuiabá

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) teve...

Recesso na prefeitura de Sinop começa dia 23

A prefeitura de Sinop entrará em recesso administrativo no...

Viaduto da BR-163 em Nova Mutum será inaugurado dia 20 com show nacional

O prefeito Leandro Felix e o governador Mauro Mendes...
PUBLICIDADE