A Prefeitura de Sorriso está convocando os quinze servidores e quatro estagiários cedidos ao fórum da Comarca para voltar ao trabalho na prefeitura. Cinco deles terão que retornar imediatamente e os outros 14, até o final ano. A decisão atende notificação do Ministério Público Estadual (MPE), feita pelo promocor Marcos Brandt Costa argumentando que trata-se de “medida possível para evitar o impacto funcional”. O prefeito assinará termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPE no qual se responsabilizará em não mais ceder servidores ao Poder Judiciário. Outro prefeito notificado em julho foi o de Nova Ubiratã, Osmar Rosseto. Neste caso, o MPE aguarda resposta para tomar as devidas providências. “É prática comum nas comarcas de Mato Grosso a cessão de servidores aos fóruns. Se concursados, muitas vezes não desenvolvem os trabalhos pelos quais foram admitidos. Já se forem contratados de forma temporária, é postura mais perniciosa, pois afronta a Constituição Federal”, diz o promotor.
Acrescenta que, nos casos de defasagem no quadro funcional, a Constituição prevê aos tribunais a criação ou extinção de cargos, além da remuneração dos serviços, perante autorização do Poder Legislativo. Isso porque, diz, a contratação temporária é justificada apenas quando há real necessidade de excepcional interesse público. “Não é de competência do município auxiliar o Poder Judiciário mediante cessão de servidores públicos ou contratações temporárias . Esta prática é inaceitável, ainda mais neste momento em que há queda na arrecadação dos municípios por causa da crise do agronegócio”, indigna-se.
Brant ressalta que este tipo de conduta tem se tornado predatória ao longo dos anos, pois muitos municípios se vêem obrigados a disponibilizar funcionários para trabalhar nos fóruns de Mato Grosso. Diz ainda que a prática torna uma situação que, em princípio, deveria ser provisória, em definitiva. “Pouco tem siso feito no Poder Judiciário para resolver o problema. Esta condição é muito comôda, já que o dinheiro não sai dos cofres da Justiça, mas sim do executivo municipal”.