O Poder Executivo de Sinop encaminhou para a Câmara de Vereadores, ontem à tarde, o projeto de Lei Complementar de Recuperação Fiscal, o Refis II, que tem por finalidade instituir a regularização de créditos tributários, assim como o parcelamento incentivado, destinado a promover a quitação pelos contribuintes que possuem débitos, inscritos em dívida até 31 de dezembro de 2005.
De acordo com o secretário de Finanças e Orçamentos, Astério Gomes, o montante total da dívida, compreendido no período de 1986 até 2005 é de R$ 54.074.770,30. Deste total, R$ 13 milhões são de débitos relacionados ao período de 1986 à 1999. R$ 26 milhões compreendem o valor original e o restante, R$ 28 milhões, são juros, multas e correção monetária.
“Nossa intenção, é eliminar possíveis créditos que não serão recebido e, para tanto, estamos pedindo autorização legislativa para que haja a isenção de 100% daqueles que têm débitos até R$ 50”, disse Astério.
Segundo ele, o projeto prevê redução substancial de juros e multas, e oportunidades de parcelamento da dívida tributária com o Município, entre elas, está o pagamento à vista. Neste caso, o débito será reduzido em 100% do valor da multa e 100% do valor dos juros.
Caso o pagamento seja parcelado, que poderá ser feito em até 36 vezes, haverá remissão da atualização, multas e juros em percentuais de 100, 90, 80, 70, 60, 50, 25 e 0% do total dos mesmos, nas condições de parcelamento respectivamente à vista, 3, 6, 12, 18, 24, 30 e 36 vezes.
Apesar de seguir os mesmos moldes do Refis I, o contribuinte deverá prestar atenção nas novas regras para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deste ano, como estar em dia com os débitos tributários de 2006. Caso o contribuinte tenha feito adesão ao Refis I e estiver em débito, a condição para aderir ao II é dar uma entrada de 15% do valor total do montante da dívida (Refis I + II).