Em processo relatado pelo conselheiro Alencar Soares, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pela Associação Grupo em Defesa da Ética contra o ex-prefeito de Nova Canaã do Norte Wilson Cargnin. A denúncia apontou irregularidades na gestão de 2004.
Após a análise do processo, o conselheiro relator considerou procedente a denúncia em relação à remessa de informações ao TCE fora de prazo, lançamento contábil incorreto de receitas de capital e transferências de convênio, empenho em 2005 de encargos do INSS sobre a folha de pagamento relativa a dezembro de 2004, apropriação a menor do PASEP, contratação temporária de profissional médico sem a devida realização da fase de habilitação técnica-profissional, contabilização incorreta de despesas com serviços de saúde, inexistência de programação financeira e cronograma de desembolso, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não realização de audiências públicas na forma exigida pela LRF. Além de reconhecer a existência de tais irregularidades o conselheiro relator recomendou à Prefeitura que a cessão de servidores do município seja efetuada mediante autorização legislativa e que os contratos de concessão de serviços sejam regularizados.
Pelas irregularidades constatadas o Tribunal Pleno aplicou multa de 104 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT), que o ex-prefeito terá que recolher no prazo de 15 dias a partir da publicação do Acórdão. Cada UPF corresponde a R$ 26,27.