A lei de combate à violência doméstica foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União. Sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei entra em vigor 45 dias a partir de hoje.
Com a nova lei, aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão para o agressor – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses. Além disso, o Código Penal foi alterado, possibilitando a prisão em flagrante ou a decretação da prisão preventiva do agressor.
Também acabou a chamada pena pecuniária, ou seja, aquela em que o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas. Servidora pública em situação de violência doméstica terá prioridade de remoção ou poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder o emprego.
A lei prevê também a criação de juizados especiais para cuidar dos casos de violência doméstica. Atualmente, esses processos são considerados de menor potencial ofensivo e são julgados nos juizados criminais junto com processos de briga de vizinho e acidentes de trânsito.
O juiz poderá determinar medidas preventivas, como encaminhamento da vítima para serviços de proteção e o comparecimento obrigatório do agressor a programas de reeducação.
A nova lei recebeu o nome da biofarmacêutica Maria da Penha, que lutou durante 19 anos para ver o ex-marido condenado. Em 1983, ele atirou nela pelas costas e ela ficou paraplégica.
O Brasil passa a ser o décimo oitavo país da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.