O promotor Marcos Brant Gambier Costa notificou o prefeito licenciado de Sorriso, Dilceu Rossato (PPS) e o prefeito de Nova Ubiratã, osmar Rosseto, para que
convoquem, dentro de 30 dias, os funcionários municipais que foram cedidos para trabalharem no fórum das duas cidades. O promotor da
comarca sorrisense aponta que funcionários de prefeituras não podem trabalhar no Judiciário porque a cessão de servidores é inconstitucional.
‘É prática comum nas comarcas de Mato Grosso a cessão de servidores aos fóruns. Se concursados, muitas vezes não desenvolvem os trabalhos pelos quais foram admitidos. Já se forem contratados de forma temporária, é postura mais perniciosa, pois afronta a Constituição Federal’, diz o promotor Marcos Costa.
Ele requer ainda que os prefeitos informem, em 15 dias, quais e quantos servidores prestam serviços ao Poder Judiciário nos municípios. Também que comuniquem se há autorização legislativa ou convênio com o Tribunal de Justiça que justifique a cessão de funcionários.
O promotor sorrisense acrescenta que, nos casos de defasagem no quadro funcional, a Constituição prevê aos tribunais a criação ou extinção de cargos, além da remuneração dos serviços, perante autorização do Poder Legislativo. Isso porque, diz, a contratação temporária é justificada apenas quando há real necessidade de excepcional interesse público. ‘Não é de competência do município auxiliar o Poder Judiciário mediante cessão de servidores públicos ou contratações temporárias . Esta prática é inaceitável, ainda mais neste momento em que há queda na arrecadação dos municípios por causa da crise do agronegócio’, indigna-se.
Brant ressalta que este tipo de conduta tem se tornado predatória ao longo dos anos, pois muitos municípios se vêem obrigados a disponibilizar funcionários para trabalhar nos fóruns de Mato Grosso. Diz ainda que a prática torna uma situação que, em princípio, deveria ser provisória, em definitiva. ‘Pouco tem siso feito no Poder Judiciário para resolver o problema. Esta condição é muito comôda, já que o dinheiro não sai dos cofres da Justiça, mas sim do executivo municipal’.