Terão início, no dia 19 de julho, as consultas públicas para discussão das propostas de criação de unidades de conservação na área de influência da BR-319 que interliga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O processo, que consiste na realização de seis consultas públicas de 19 a 28 de julho, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Governo do Estado do Amazonas.
A proposta apresentada pelo governo federal para discussão prevê a criação das Reservas Extrativistas de Ituxi e Médio Purus, da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual do Igapó-Açu, das Florestas Nacionais de Tapauá e Iquiri, da Floresta Nacional ou Estadual de Beruri, dos Parques Nacionais do Umari, Coari e Jari, além da ampliação da Floresta Nacional de Balata-Tufari ou criação de uma Reserva Extrativista.
A região de influência da BR-319 é considerada Área sobre Limitação Administrativa Provisória (ALAP). Ela abrange cerca de 15,4 milhões de hectares, excluídas as Terras Indígenas já reconhecidas e unidades de conservação já criadas, e envolve os municípios de Anamã, Anori, Autazes, Beruri, Borba, Caapiranga, Canutama, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Porto Velho e Tapauá.
A limitação administrativa provisória de áreas é um instrumento legal que se aplica a regiões sob rápido desmatamento associado a conflitos fundiários e sociais, como os que ocorrem em parte da Amazônia. Ela está ancorada tanto no Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento da Amazônia Legal (Decreto de 15 de março de 2004) como no Plano Amazônia Sustentável (PAS), cujas consultas públicas ocorreram recentemente nas capitais dos estados da Amazônia.
Para participar das consultas foram convidados representantes do setor empresarial, associações comunitárias e a população em geral dos municípios de Tapauá, Canutama, Lábrea, Humaitá, Manaus e Beruri, cidades que vão sediar as consultas públicas.
O Amazonas é o estado que possui a maior área de floresta na Amazônia. Contudo, a mera expectativa da abertura ou da pavimentação de estradas na região provoca uma corrida de especulação e ocupação desordenada da terra, com grandes prejuízos para a natureza e para as populações locais.
Para reduzir o ritmo da ocupação desordenada e evitar o desmatamento ilegal, o governo federal estabeleceu a limitação administrativa provisória de áreas no entorno dessa rodovia no Estado do Amazonas.
A experiência de limitação administrativa provisória já foi testada com sucesso na região do entorno da BR-163, rodovia que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA), resultando na grande diminuição de desmatamento e de outras práticas ilegais associadas, que prejudicavam as comunidades locais. A limitação administrativa, nessa região, totalizou 8,2 milhões de hectares, tendo sido criadas unidades de conservação, no total de 6,4 milhões de hectares, para proteger a biodiversidade e garantir o acesso das populações locais à exploração sustentável dos recursos da floresta. Foram criadas quatro florestas nacionais, uma área de proteção ambiental e dois parques nacionais, tendo sido implantado o 1° Distrito Florestal Sustentável do País cuja finalidade é o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis com base na floresta em pé.