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Apresentadores de tv que forem candidatos têm que sair do ar logo após convenções

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O jurista e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE), Henrique Neves da Silva alertou na manhã desta sexta-feira (26) uma mudança significativa que a mini-reforma traz para o pleito deste ano e que afetará possíveis candidatos a cargos eletivos e que atuam como apresentadores ou comentaristas de programas em emissoras de rádio e televisão.

Segundo Henrique Neves, de acordo com o artigo 45 da Lei 11.300/06 que institui as novas regras eleitorais, a partir do resultado da convenção é vedado às emissoras transmitir tais programas apresentado ou comentado pelo candidato escolhido. Antes, o candidato tinha até o início do mês de agosto para se afastar dos programas em que atuavam, de acordo com o calendário estabelecido. O jurista participou como debatedor do I Ciclo de Estudos das Eleições de 2006, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

No entanto, em dois aspectos tanto Henrique Neves da Silva e o promotor eleitoral de Minas Gerais Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, que também participou como palestrante do I Ciclo de Estudos, concordam. O artigo 37 da Lei 11.300/06 que institui novas regras para o pleito deste ano e que dispõe sobre pichações, fixação de placas e estandartes em locais de uso comum como passarelas, viadutos, postes de iluminação pública, etc. vai melhorar o aspecto visual durante o processo eleitoral.

Por outro lado, em conjunto com inciso III do parágrafo 5º e os parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 39, que proíbem a veiculação de propaganda por meio de produtos promocionais como, camisetas, bonés, brindes, outdoors, etc, resultará na “perpetuação dos candidatos que já estão no poder e uma renovação pífia do quadro”, como afirmou o promotor Thales Tácito.

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