Foi negado, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal do ex-governador de Mato Grosso Dante de Oliveira, do senador Antero Paes de Barros, dos deputados federais Ricarte de Freitas e Lino Rossi, e do ex-vice governador José Rogério Salles.
O pedido, feito pelo Ministério Público Eleitoral, tinha como objetivo apurar a “prática de abuso do poder econômico e político”, no contrato de publicidade entre a Secretaria de Estado de Comunicação Social e uma empresa, durante as eleições de 1998. Os investigados eram candidatos no ano e todos foram eleitos.
O ministro relator, José Delgado, alegou que o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal não tinha embasamento no caso específico e os autos do processo não demonstraram “qualquer indício de ilícito”. Também foi negado o recurso dos candidatos da “Coligação Unidade Democrática V”, que tinha a mesma finalidade.