O projeto de lei que isenta portadores de câncer ou do vírus HIV do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de autoria do líder de bancada governista na Câmara de Sorriso, vereador Chagas Abrantes (PPS), foi protocolado esta semana na Coordenadoria de Serviços Legislativos.
A propositura visa beneficiar os doentes, cuja renda mensal seja de até cinco salários mínimos. “A nossa intenção é colaborar com essas pessoas que, além de passarem por uma situação tão delicada e terem sua capacidade de trabalho reduzida, gastam grande parte da renda com medicamentos”, completa.
Segundo o parlamentar, “a isenção corresponde apenas a um imóvel edificado ou não, e que esteja em nome do beneficiário”.
De acordo com o projeto, a solicitação da isenção será feita através de ofício ao Executivo, com prazo mínimo de 30 dias antes do lançamento do imposto, acompanhado de laudos médicos que comprovem a doença, a cada ano. “Os portadores de câncer, quando curados, devem informar à Prefeitura para que o benefício seja suspenso”, frisa.
Outro artigo do projeto de lei destaca que as solicitações serão mantidas em sigilo para preservar a identidade dos portadores das doenças, resguardando-os de qualquer constrangimento.
A propositura será encaminhada às comissões competentes para ser analisada.