Mais de 450 deputados e senadores se comprometeram com a aprovação de uma mudança constitucional para elevar de novo o número de vereadores no País. Quando for aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, será invalidada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em junho de 2004, cortou 8,5 mil vagas nas câmaras municipais. O anúncio foi feito hoje pelo presidente do Movimento de Defesa dos Vereadores (Modeve), João Batista de Araújo Rodrigues, em audiência pública promovida pela comissão especial que analisa a proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como PEC dos Vereadores.
O Modeve representa 8,9 mil suplentes de vereadores, excluídos das câmaras em função da resolução do TSE. “Queremos nossos mandatos de volta, porque se trata de um direito líquido e certo”, disse Rodrigues.
Crítica ao Supremo
O presidente da Associação Brasileira das Câmaras Municipais (Abracam), Rogério Rodrigues da Silva, criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) por ter considerado constitucional a resolução do TSE. “O Supremo fez um julgamento político, e assim quebrou a segurança jurídica nacional”, acusou Silva.
Ele argumentou que a resolução do TSE foi casuística, porque adotada quatro meses antes das eleições. “O tribunal não poderia, por uma simples resolução, alterar o arcabouço jurídico do País”, sustentou Silva. “A resolução feriu o equilíbrio entre os Poderes.”
Silva acredita que o Supremo foi contaminado pela mídia, que exibiu casos de câmaras municipais com gastos excessivos. Segundo ele, os casos representam exceções. “Os erros e abusos de poucos acabaram servindo para carimbar todos os vereadores como o lixo da política brasileira”, protestou Silva.
Distorções
O relator da PEC, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), disse que a proposta é necessária e tem o objetivo de “corrigir distorções”. Ele pretende dialogar com todos os interessados para chegar a um consenso sobre três pontos: a possibilidade de uma regra de transição que garanta mandatos aos suplentes de vereadores prejudicados pela resolução do TSE; o critério para definir o número de vereadores, se por uma tabela com faixas em função da população, ou, como determina a Constituição, concedendo aos municípios autonomia para essa definição, desde que respeitem o mínimo de 7 e o máximo de 55; e o critério para calcular os repasses de recursos às câmaras.
O desafio, segundo ele, é aumentar as vagas para vereadores sem subir os custos das câmaras. A previsão do relator é que a proposta seja votada na Comissão Especial até o mês de abril.