Em mais de duas horas de discussão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) julgou os dois habeas corpus em favor do empresário Armando Martins de Oliveira, irmão do ex-governador Dante de Oliveira. O advogado Eduardo Mahon, impetrante das ações, tinha como objetivo a anulação da ação recebida pelo juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, e também o reconhecimento da suspeição daquele magistrado que atualmente trava disputa com PSDB, o Senador Antero Paes de Barros e pessoas ligadas ao partido.
No julgamento do primeiro habeas corpus, o Des. Tourinho Neto firmou a sua própria competência para relatar quaisquer autos que figurem o empresário Armando de Oliveira, contrariando o que havia dito o juiz federal Julier Sebastião da Silva em informações prestadas por ele. Continuando o julgamento, considerou também que Julier é nitidamente suspeito e determinou que o processo penal seja suspenso até o julgamento da exceção de suspeição que ele também relata no TRF-1. Em sua fala, Tourinho Neto afirma que “é evidente, pelas próprias expressões das informações prestadas, que o juiz Julier é suspeito, não restando equilíbrio, tranqüilidade, ponderação para o julgamento com isenção”.
Quanto à anulação de todo o processo em que foi denunciado Armando de Oliveira, a 3ª Turma do TRF-1 decidiu suspender esse julgamento, esperando julgar primeiro a suspeição do juiz. Todavia, reiterou a necessidade de suspender todo o processo penal, incluindo João Arcanjo Ribeiro, Silva Chirata, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Nilson Roberto Teixeira e os estrangeiros que foram denunciados e não apenas no tocante ao empresário Armando de Oliveira.
O advogado Eduardo Mahon informa que ingressou com uma notícia-crime contra Julier, denunciando a sua reiterada desobediência e acredita que a suspeição é evidente pelo que já entendeu o próprio TRF-1 e que certamente o Tribunal acolherá as razões da defesa. Está elaborando também várias ações de habeas corpus com o objetivo de anular toda a Operação Arca de Noé desde 2003, conduzida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva. Mahon assegura que as entrevistas concedidas pelo juiz comprovam a indiscrição e a suspeito comprometimento psicológico de Julier.
Com esse julgamento, esta é a primeira decisão do TRF-1 que reconhece a necessidade de paralisação de um processo inteiro pela suspeição de Julier.