Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados podem suspender o pagamento dos créditos de exportação, previstos pela Lei Kandir, às empresas que vendem seus produtos no exterior. A posição foi tirada em reunião realizada em Brasília na terça-feira (24), depois que foram informados pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Murilo Portugal, de que o Orçamento de 2006, em tramitação no Congresso Nacional, não prevê a destinação recursos com este objetivo.
Os secretários de Fazenda dos Estados, inclusive o de Mato Grosso, Waldir Júlio Teis, se reuniram em Brasília justamente para analisar uma minuta de Lei Complementar, prevista pelo artigo 91 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal, para implantar um sistema permanente de compensações.
Portugal disse aos secretários que o Governo Federal não previu no orçamento o ressarcimento para 2006 e nem pretende apresentar emenda com este objetivo. Diante disso, os secretários vão se mobilizar politicamente para tentar incluir no orçamento da União o valor que os Estados entendem como devido pela União.
Segundo o secretário Waldir Teis, diante da evidencia de não constar no orçamento da União qualquer ressarcimento da Lei Kandir, mais uma vez a região Centro-Oeste, que é basicamente exportadora, ficará prejudicada. “Mato Grosso por sua vez será o mais prejudicado, pois exporta aproximadamente 90% de sua produção primária e manufaturada. Isso vai contabilizar um prejuízo muito grande na economia estadual, por causa da desoneração”, alertou.
No encontro com o secretário-executivo, ficou definido que o Governo Federal vai pagar dia 31 de janeiro a segunda parcela de R$ 450 milhões ao Estados, referente ao ressarcimento de 2005, previsto na Medida Provisória 271, de 26 de dezembro do ano passado. Também foi montada uma agenda de trabalho, envolvendo técnicos dos Estados e do Ministério da Fazenda, para a apresentação das perdas dos Estados.
Até o dia 17 de fevereiro, os secretários da Fazenda, Finanças e Tributação apresentarão uma proposta ao Governo Federal para que, definitivamente, seja estabelecido um critério de ressarcimento aos Estados. Se não houver entendimento entre o Governo Federal e os Governos Estaduais, estes suspendem o ressarcimento aos exportadores.