Ainda não foi decidido se o Governo de Mato Grosso teerá direito a receber mais de R$ 160 milhões do Governo Federal referente a uma dívida gerada após a divisão do Estado ( com a criação de Mato Grosso do Sul) em 1977.
O caso será decidido pela Advocacia Geral da União (AGU).
Os débitos começaram a se acumular com a Constituição de 1988, que extinguiu o índice que determinava reajustes anuais nos vencimentos dos pensionistas e servidores estaduais que se aposentaram antes da criação de Mato Grosso do Sul, informa o jornal A Gazeta. A dívida original atingia R$ 238 milhões, mas o governo federal entendeu que parte já estava prescrita e fechou os cálculos em R$ 160 milhões.
Mato Grosso fez a elevação dos salários seguindo as regras aplicadas aos ativos e não recebeu a contrapartida da União e ficou estabelecido que o Governo Federal deveria bancar 78% das despesas com os inativos, enquanto que Mato Grosso responderia por 12% e Mato Grosso do Sul por 10%. Essa relação foi extinta com a Constituição.
Baseado nesse ponto, o governo federal não se vê obrigado a pagar a dívida, uma vez que não há o respaldo de um dispositivo constitucional.
“Entendemos que a União é obrigada a saldar essa dívida e vamos atrás dos nossos direitos”, afirma o procurador geral do Estado, João Virgílio, que foi a Brasília acompanhar o parecer do Tesouro Nacional.