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Chica Nunes fica no cargo até TSE julgar recurso

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A deputada estadual Chica Nunes (PSDB) continuará no cargo pelo menos até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue recurso ordinário interposto pela parlamentar perante aquela Corte. Essa foi a decisão preliminar do ministro César Peluso, em julgamento de ação na qual Nunes requereu admissão como litisconsorte em processo também interposto no TSE pelo deputado federal Pedro Henry, outro cassado por compra de votos no mesmo processo da parlamentar.

César Peluso concedeu efeito suspensivo à decisão de cassação. Esta foi a segunda vez que o ministro do Supremo Tribunal Federal e integrante da Corte Superior Eleitoral concedeu efeito suspensivo à sentença do TRE de Mato Grosso que cassou Pedro Henry e Chica Nunes. Na primeira oportunidade, em Medica Cautelar aviada por Henry, o ministro suspendeu os efeitos da decisão até julgamento no TER/MT de embargos declaratórios interpostos pelo deputado federal. Os embargos foram rejeitados.

Agora, além de pleitear a admissão litisconsorcial, Chica Nunes reiterou alegação de que o Tribunal mato-grossense cometeu erro ao analisar a denúncia de compra de votos com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições – captação ilícita de votos -, enquanto que o caso em tela deveria ser visto com base em legislação que apura conduta vedada e utilização de máquina pública em campanha eleitoral, além de propaganda irregular.

Na peca recursal, os advogados de Chica Nunes assinalam ainda que inexistem provas indicando que a parlamentar concorreu para a prática delituosa e que, por outro lado, o julgamento foi eivado de erros técnicos, como tendo iniciado a tomada de votos sem a existência de quorum qualificado – sete julgadores em plenário.

Por considerar que existiam realmente vários pontos que precisam ser esclarecidos, o ministro Peluso acatou preliminarmente os argumentos da defesa. Agora, os autos seguirão para Brasília, para análise de mérito.

Pedro Henry
Os advogados de Pedro Henry também protocolaram dois recursos para o TSE, um especial e outro ordinário. O primeiro exige julgamento de admissibilidade, decisão que depende do presidente do TRE.

Advogados de Chica Nunes entendem que a suspensão temporária da sentença também beneficia Pedro Henry. Técnicos do TRE ouvidos por RDM Notícias entendem que não. Mas, de qualquer maneira, a defesa do parlamentar também está pleiteando efeito suspensivo, que certamente será concedido, pois o processo de cassação é o único.

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