A juíza da Comarca de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros declarou ilegal a manifestação de greve dos agentes prisionais. A medida cautelar prevê que o Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil e Agentes Prisionais de Mato Grosso (Siagespoc) – se abstenha de qualquer paralisação de cunho grevista, garantindo o atendimento da necessidade inadiável dos serviços públicos de segurança pública nos presídios, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil”.
O mandado com pedido de liminar foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O anúncio da greve foi divulgado nas unidade prisionais por uma comissão de agentes e, em documento enviado às unidades do interior o Siagespoc solicitou a adesão de todos os agentes prisionais ao movimento. Outro documento, veiculado em unidades da capital, divulgou que a paralisação compreenderia as atividades de recebimento de visitas, atendimento ao público, escolta em geral, sendo que somente seriam mantidas as atividades internas nas unidades prisionais.
O secretário Carlos Brito ressaltou que a suspensão das visitas poderia colocar em risco vidas e o patrimônio público. “São atitudes incompatíveis com o interesse público e que apenas podem gerar rebeliões, motins e tentativas de fugas, principalmente nesta época do ano, em que o número de visitantes e a tensão no sistema aumenta consideravelmente”, disse o secretário.