O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) deverá rejeitar a denúncia de compra de votos feita pelo Ministério Público contra o deputado Mauro Savi (PR). Em votação realizada hoje, quatro dos sete julgadores (o presidente só vota em caso de desempate) já votaram pela rejeição da representação. O julgamento será retomado na terça-feira, já que a juiza Adverci Rattes pediu vistas do processo. O juiz Renato Vianna resolveu aguardar o voto de Adverci.
O entendimento predominante foi o de que em todo o processo não apareceram provas indicando que o parlamentar tenha cometido crime eleitoral, ou seja, tentado comprar votos de eleitores.
O relator do processo, João Celestino Corrêa da Costa, enfatizou a fragilidade da denúncia, explicando que a simples presença de Mauro Savi em evento festivo não enseja tentativa de captação ilícita de votos.
Já votaram seguindo o entendimento de João Celestino os juízes Antonio Horácio da Silva Neto e Alexandre Elias, assim como o desembargador e corregedor regional eleitoral Leônidas Duarte Monteiro.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral acusa Mauro Savi de ter cometido crime eleitoral ao participar, no dia 22 de setembro, de evento em São José do Rio Claro organizado por um cabo eleitoral, o vereador “Grandão”, onde estava sendo oferecido bebidas e churrasco para eleitores. O fato caracterizaria tentativa de compra de votos.
Logo após a suspensão do julgamento o advogado Fernando Torbay Gorayeb, acompanhado por mais quatro pessoas, deixou o plenário de julgamento aliviado. “Vamos tomar uma (cerveja), hoje. A denúncia já foi rejeitada por quatro juízes”, disse, não acreditando em reviravolta quando Adverci Rattes apresentar o seu voto.
(Atualizada às 19:37hs)