A prefeitura de Várzea Grande deve exonerar os funcionários que ocupam cargos em comissão e funções de confiança, e que mantém grau de parentesco de até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários e demais gestores que ocupam cargos de chefia ou de direção no poder Executivo. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Cléber Freire da Silva Pereira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
A determinação inclui parentes por consangüinidade e parentesco. O magistrado alertou o chefe do poder Executivo municipal para evitar, inclusive, a prática de nepotismo cruzado. O município tem 30 dias para publicar as exonerações. Cabe recurso.
A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela foi proposta pelo Ministério Público Estadual. Segundo consta nos autos, foi constatado por meio de inquérito civil que existem na administração pública de Várzea Grande contratações de parentes de gestores municipais, o que caracteriza prática de nepotismo.
Segundo o juiz, a prática de nepotismo fere princípios constitucionais como a isonomia, impessoalidade e moralidade. A defesa pleiteou a improcedência da ação alegando supostos vícios processuais, mas as alegações foram recusadas pelo magistrado.