Por 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite, a eficácia da Medida Provisória 394,, que reeditou a MP nº 379, feitas pelo governo Lula, sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A decisão atendeu pedido do PSDB e do DEM e o STF aceitou o argumento dos dois partidos de que a medida desrespeitou a Constituição Federal, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Em defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado-geral da União disse que a MP 394 teve por objetivo prorrogar o prazo para registro de armas no Sinarm de dezembro deste ano para julho de 2008 e, sobretudo, reduzir as taxas anteriormente cobradas pelo registro. Segundo ele, os altos custos do registro estavam sendo usados como pretexto, sobretudo por empresas particulares de segurança – que prestam, inclusive, serviços para o governo – para não fazer o registro das armas que detêm, obstaculizando o controle, pelo governo, de todas as armas mantidas no país.