O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu hoje liminar na Medida Cautelar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que cassou o mandato do deputado federal Pedro Henry (PP).
A liminar foi concedida até o julgamento de Embargos Declaratórios interpostos pelo deputado no TRE e a apreciação do Recurso Especial até o trânsito em julgado ou apreciação pelo TSE. A decisão é extensiva para a deputada estadual Chica Nunes (PSDB) que também teve mandato cassado por compra de votos.
O TRE condenou o deputado por suposta compra de votos na utilização da máquina pública em comunidade carente, com a doação de remédios e cobertores, tipificando conduta de acordo com o artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Decisão
De acordo com o ministro Cezar Peluso, “as peculiaridades do caso sugerem que a execução do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deva aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração”.
Acrescenta que há razoabilidade jurídica nas alegações do deputado, como a possibilidade de que a cassação tenha se dado “por suposta utilização da máquina pública e não pelo ilícito tipificado no artigo 41-A”. Ainda segundo o ministro, o julgamento no Tribunal regional foi iniciado sem o quórum qualificado exigido para o julgamento de processos que envolvam cassação de diploma.