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Alexandre César pede trancamento da ação penal no TSE

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O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o relator do habeas corpus impetrado em favor do suplente de deputado estadual por Mato Grosso e procurador do estado, Alexandre Luís César (PT). Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-MT) de omitir informações que deveriam constar na prestação de contas da campanha eleitoral para prefeito de Cuiabá, nas eleições de 2004.

Alexandre César apresentou prestação de contas para o cargo de prefeito de Cuiabá que foi aprovada com ressalvas. No entanto, o MPE denunciou que os diretórios municipal e estadual do PT foram cobrados judicialmente por dívidas contraídas por pessoas jurídicas após o pleito eleitoral e que indicariam um suposto saldo da campanha do candidato, “maquiado” em contas dos diretórios. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MT) acatou a denúncia de crime eleitoral.

A defesa alega que as dívidas acima do declarado teriam sido assumidas pelo Diretório Estadual do PT. Diz ainda que a denúncia é inepta e que seria uma criação mental do procurador eleitoral, pois não foram indicadas as contas que o candidato teria burlado e nem quais as que os diretórios maquiaram.

Liminarmente, a defesa pede a suspensão da ação penal e, no mérito, a declaração da inépcia da inicial de acusação.

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