O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou há pouco que o texto com maior apoio para a votação da PEC 333/04 é o do deputado Vítor Penido (DEM-MG), que apresentou uma emenda de plenário sobre o assunto. A PEC redefine os gastos e a composição das câmaras de vereadores. Ele explicou que vai discutir o assunto com os líderes partidários na próxima semana, mas, nas conversas iniciais com alguns líderes, a tendência é que a proposta de Penido obtenha o apoio da maioria dos partidos.
Houve consenso entre os parlamentares, na reunião de ontem com o presidente Chinaglia, de que o critério para o corte de despesas das câmaras será o da arrecadação municipal, e não o que considera a população do município, como prevê a PEC dos Vereadores.
Mário Heringer defende, para cidades até 100 mil habitantes, a redução do teto de recursos para as câmaras de 8% para 4,5% da receita líquida dos municípios. Para as cidades mais populosas, o repasse máximo cairia de 5,15% para 1,75% da receita municipal.
Já Vitor Penido defende a redução do teto de 8% para 4,5% para cidades que arrecadam até R$ 6 milhões por ano, e de 5,15% para 1,75% para municípios com arrecadação superior a R$ 500 milhões por ano. Apesar da diferença de critérios, tanto Vitor Penido quanto Mário Heringer estimam uma economia entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão com a adoção dessas mudanças.
Chinaglia ressaltou a importância de o Congresso deliberar sobre o tema, mesmo após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de limitar a 21 o número máximo de vereadores em municípios com menos de 1 milhão de habitantes. A decisão do TSE, segundo ele, reduziu o número de vereadores em vários municípios e criou desequilíbrios – municípios com muitos habitantes e pouco vereadores e vice-versa.
Atualmente, a Constituição estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, observados os limites de nove a 21 vereadores nos municípios de até 1 milhão de habitantes; 33 a 41 vereadores até 5 milhões de habitantes; e de 42 a 55 nos municípios de mais de 5 milhões de habitantes (artigo 29). Esses limites, no entanto, não eram cumpridos. Em 2004, STF julgou ação contra dispositivo da Lei Orgânica do município de Mira Estrela (SP), que desrespeitava os limites constitucionais. Ao aplicar a decisão do STF, o TSE provocou a redução do número de vereadores em centenas de municípios em todo o País.
Gastos
Chinaglia lembrou ainda que a decisão do TSE reduziu apenas o número de vereadores, reduzir os gastos das câmaras municipais. A alteração nas regras para a composição das câmaras, segundo ele, precisa ser discutida junto com novos limites para os gastos.
A votação está prevista para a próxima semana, mas depende da liberação da pauta trancada pela MP 394/07. Há a expectativa também do retorno de outras MPs com prazo de tramitação vencido do Senado, que também teriam que ser votadas antes da PEC dos Vereadores.
Chinaglia convocou sessão deliberativa para a próxima segunda-feira (12), às 18 horas.