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TCE faz recomendações a prefeito e aprova contas de Carlinda

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Acompanhando o voto do relator Júlio Campos e o parecer do representante do Ministério Público, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Carlinda, exercício 2006, gestão do prefeito Orodovaldo Antonio de Miranda.

Das seis impropriedades detectadas preliminarmente, a equipe de auditores concluiu pela permanência de três, sendo as demais sanadas pela defesa. As remanescentes envolvem divergências entre valores apurados pelos técnicos e os que foram informados ao tribunal e atraso na remessa de documentos e informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC.

O conselheiro relator ressaltou que as impropriedades mantidas pela área técnica são de natureza gerencial, decorrentes de falhas no sistema de controle interno e não causaram prejuízos financeiros ao município.

De acordo com o relatório, a Prefeitura de Carlinda obteve, em 2006, uma receita total de R$ 9.345.813,84, aproximadamente 3,5% superior ao montante previsto no orçamento, enquanto as despesas somaram R$ 9.125.402,21. Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas, verifica-se um superávit no resultado da execução orçamentária da ordem de 2,35%.

O conselheiro Júlio Campos ressaltou, em seu voto, que a administração municipal cumpriu integralmente as exigências constitucionais e legais referentes a aplicação obrigatória em saúde, educação e limite de gastos com pessoal.

As despesas com pessoal do poder Executivo foram de R$ 4.133.863,77, equivalentes a 46,79% da Receita Corrente Líquida. Para manutenção e no desenvolvimento do ensino a Prefeitura destinou R$ 2.101.198,75, equivalentes a 41% do total da receita resultante de impostos municipais, proveniente de transferências estadual e federal, superando o percentual mínimo que é de 25%. Em serviços de saúde pública foi aplicado o total de R$ 1.313.783,04, também superior ao mínimo de 15% exigido pela Constituição Federal.

O relator recomendou ao gestor a adoção de medidas corretivas para as impropriedades apontadas pelos auditores, visando principalmente evitar a reincidência nos exercícios seguintes.

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