O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Marco Maciel (DEM-PE), vai divulgar nesta terça-feira o cronograma de tramitação da proposta da proposta de emenda à Constituição que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011. O anúncio será feito em entrevista coletiva marcada para as 15h, na sala de reuniões do colegiado. Com a iniciativa, o senador pretende encerrar questionamentos sobre o momento em que a relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), deve entregar sua análise à comissão e quando termina o prazo para a votação da PEC 89/07 no colegiado.
A polêmica regimental é estimulada pelas divergências entre o governo e parte da oposição sobre o destino da CPMF. Para o governo, interessa votar rapidamente a matéria e garantir que o tributo possa ser cobrado desde o primeiro dia do próximo ano – a contribuição expira em 31 de dezembro e, caso sua prorrogação fique para janeiro, o governo terá de cumprir “noventa” antes de reiniciar os recolhimentos. Na oposição, há partidos dispostos a liberar suas bancadas na votação, mas o DEM já se posicionou contra a prorrogação e deve trabalhar para prolongar ao máximo a tramitação.
Ao comentar as hipóteses para o andamento da matéria no Senado, a pedido de jornalistas, o secretário-adjunto da Secretaria Geral da Mesa, Paulo Mohn, lembrou que a CCJ tem prazo-limite de 30 dias para deliberar sobre propostas de emendas constitucionais, a partir da data de despacho da matéria ao colegiado. A regra consta do artigo 356 do Regimento Interno e foi adotada por meio de resolução que trata especificamente da tramitação de PECs. Caso a decisão não ocorra dentro desse tempo, como informou, o exame pode passar a ser feito diretamente em Plenário, por provocação do presidente da Casa -nesse momento, o senador Tião Viana (PT-AC), como interino.
Dias úteis ou corridos: a questão
A questão envolve decisão sobre a contagem do prazo, se é contado em dias corridos – mais curto, como interessa ao governo – ou se prevalece apenas a contagem dos dias úteis, ou seja, deixando de fora feriados e finais de semana. Na primeira hipótese, o prazo de votação na CCJ acabaria em 9 de novembro, uma sexta-feira, dando oportunidade para que a matéria seja chamada a Plenário já na segunda-feira seguinte (12).
Se prevalecer a interpretação favorável aos dias úteis, o prazo final na comissão se estenderia até dia 30 de novembro. Indo a Plenário depois dessa data, os prazos de tramitação poderiam ser ainda dilatados mediante a apresentação de emendas quando aí estivesse sendo debatida. Os riscos para a aprovação ainda dentro do ano seriam ampliados porque, nesse caso, as emendas precisariam ser despachadas para exame prévio na CCJ.
Embora o artigo 356 seja omisso quanto à forma de contagem, a defesa da contagem de prazo pelos dias úteis decorre da existência de artigo da Resolução 37, de 1995, que altera o Regimento Interno da Casa. Em seu artigo 4º, a resolução prevê esse critério. No entanto, Paulo Mohn diz ser questionável se essa norma pode ser aplicada às propostas de emenda à Constituição, diante da existência de legislação específica sobre a tramitação desse tipo de matéria. Para sanar a dúvida, a saída pode ser, como indica o secretário-adjunto, por meio de uma questão de ordem em Plenário.
Em relação ao prazo para a apresentação do relatório à CCJ, Paulo Mohn diz que o Regimento Interno, no artigo 120, atribui ao relator metade do tempo concedido para deliberação pela comissão. Ou seja, 15 dias, com encerramento na quinta-feira (25) caso prevaleça o entendimento a favor dos dias corridos. Na hipótese de contagem por dias úteis, Kátia Abreu poderia apresentar seu exame ao colegiado, no limite extremo, até 1º de novembro.