PUBLICIDADE

TRE aprova com ressalvas prestação de contas do PPS referente às eleições 2006

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou com ressalvas a prestação de contas do comitê financeiro único do Partido Popular Socialista – PPS relativa às eleições de 2006. Por unanimidade os juízes do Pleno acompanharam o voto do relator, juiz Antônio Horácio da Silva Neto, e parecer do ministerial.

A Coordenadoria de Auditoria do Tribunal apontou quatro irregularidades na prestação de contas do partido. A primeira inconsistência é referente à inexistência da identificação, no extrato bancário, de certos depósitos efetuados na conta corrente do partido. A segunda apontava a inexistência no relatório de receitas estimadas, do critério de avaliação para os valores apresentados; já a terceira irregularidade era referente a inexistência da assinatura de doadores de certos recibos eleitorais.

De acordo com o juiz Antônio Horácio as três primeiras irregularidades apontadas pelo relatório técnico são de caráter meramente formal. ” Há de se ter em mente a identificação dos doadores depositários em conta corrente por meio dos recibos eleitorais, que se encontram devidamente listados nos autos, bem como a circunstância de que vários doadores, de fato, residem em localidades distantes do município de Cuiabá/MT, notadamente no interior do Estado, mas também são perfeitamente identificados pelas listas fornecidas pela agremiação partidária”, fundamentou Antônio Horácio em seu voto.

No entanto, segundo ele, a quarta irregularidade apontada é de “chamar a atenção” uma vez que se refere a uma doação, ao comitê financeiro do partido, no valor de R$ 250 mil efetuada pela empresa CED – DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, a qual, segundo o banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral, não auferiu rendimentos no ano-base 2005, infringindo assim o limite de dois por cento para doações efetuadas por pessoas jurídicas, previsto no artigo 14, inciso II, da Resolução TSE n.º 22.250/2006 (item 3.4 de fls. 833).

Contudo Antônio Horácio afirma que embora a irregularidade seja considerada grave, principalmente pelo alto valor doado, a mesma não enseja reprovação da prestação de contas, pois o procedimento em questão é de natureza administrativa, e não eleitoral em que são necessários a presença do contraditório e da ampla defesa. Horácio disse ainda que a matéria pode vir a ser apreciada pela Justiça Eleitoral desde que esta seja legalmente provocada.

“Por certo, não se pode pretender, neste âmbito restrito de procedimento de prestação de contas (que possui natureza administrativa), a condenação, à multa eleitoral, da pessoa jurídica que efetuou doação acima do limite legal, tampouco a averiguação de eventual abuso do poder econômico perpetrado. Ambas as hipóteses exigem um processo de cunho materialmente eleitoral, com a efetiva presença do contraditório e da ampla defesa. O primeiro caso exige a Representação Eleitoral prevista no artigo 96 da Lei das Eleições; o segundo, a Investigação Judicial Eleitoral do artigo 22 da Lei das Inelegibilidades”, afirmou o relator em seu voto.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Empossados prefeito, vice e vereadores em Sorriso

A câmara municipal realizou esta noite a sessão solene...

Gerson Bicego será o novo presidente da Câmara de Sorriso

O ex-vice-prefeito Gerson Bicego (PL) será o presidente da...

Polícia Federal prende Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro

A Polícia Federal prendeu, hoje, o ex-ministro da Defesa...
PUBLICIDADE