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Revisão do eleitorado pode atingir mais seis municípios mato-grossenses

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Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso realizará revisão do eleitorado em 40 municípios do Estado. No entanto, esse número pode aumentar para 46. Não entraram na lista do TSE os municípios de Santa Rita do Trivelato (pertencente a 7ª Zona Eleitoral e com 1.508 eleitores), Barão de Melgaço (pertencente a 38ª ZE e com 5.570 eleitores), Serra Nova Dourada (pertencente a 53ª ZE e com 990 votantes), Santo Antônio do Leste (pertencente a 40ª ZE e com 2.217 votantes), Pontal do Araguaia e General Carneiro (ambos pertencentes a 47ª ZE e com 4.020 e 4.039 eleitores, respectivamente). Todos os municípios possuem pedido de revisão de eleitorado tramitando no TRE.

Os pedidos foram protocolados pelos diretórios dos partidos políticos nos municípios, por vereadores, deputados estaduais da região e pelo Ministério Público Eleitoral. O TRE decidiu suspender os processos enquanto aguardava a divulgação do novo censo populacional realizado pelo IBGE. Com a recente decisão do TSE, os processos retornarão à pauta nas próximas sessões plenárias.

As revisões nos municípios serão coordenadas pela Corregedoria do TRE e dirigidas pelo juiz eleitoral. A Corregedoria do TRE/MT está formulando a resolução que regulamentará as revisões e definindo as datas para realização dos procedimentos. Os levantamentos dos custos da revisão no estado também foram iniciados, pois o TRE pretende instalar postos de revisão em todos os municípios abrangidos pela decisão.

Em Mato Grosso, 29 Zonas Eleitorais estarão envolvidas na revisão determinada pelo TSE. Na 8ª ZE, apenas o município de Araguainha ficará de fora da revisão, os demais municípios (Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari e Ponte Branca) passarão pela revisão do eleitorado.

Conforme Só Notícias já informou, a revisão é determinada pelo TSE quando o número de eleitores é superior a 80% da população do município, o total de transferências de títulos é 10% maior em relação às transferências do ano anterior e quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somados também com os eleitores acima de 70 anos. Os requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.

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