A pauta da reunião de quarta-feira, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tem 16 itens, entre eles o projeto de lei do Senado que estabelece prazo de 180 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julguem ações para a apuração de infrações penais comuns e de crimes de responsabilidade de pessoas que têm a prerrogativa de foro especial nesses tribunais – como a acatada esta semana pelo STF contra os 40 acusados da prática do “mensalão”.
Têm direito a foro especial, entre outros, o presidente e o vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado, governadores dos estados e do Distrito Federal e magistrados de alguns órgãos jurisdicionais colegiados.
O prazo será contado a partir da conclusão da instrução do processo. Passados os 180 dias, a pauta do respectivo tribunal ficará trancada até a deliberação sobre a ação, determina a proposta do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria – que tem decisão terminativa na CCJ – obteve voto favorável do relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), e recebeu emenda apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), que ainda não foi avaliada pelo relator. A proposta altera o Código de Processo Civil.