O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle relatório em que aponta irregularidades na contratação de serviços pelo Banco do Brasil, com dispensas de licitações e preços acima do mercado. Essas irregularidades serão apuradas no âmbito do próprio TCU, que investigou os contratos por determinação da comissão.
Na última quarta-feira (29), a comissão aprovou o arquivamento do caso, que teve origem na Proposta de Fiscalização e Controle 12/99, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O relator, deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), sugeriu o arquivamento por entender que a comissão cumpriu seu papel e, portanto, não há mais nenhuma providência a ser tomada por seus integrantes.
O TCU já determinou que os responsáveis apresentem suas justificativas, segundo o relator. “Ao final do processo, medidas pertinentes podem ser adotadas, sendo o tribunal competente para estabelecê-las ou encaminhar a outros órgãos”, afirmou.
Contratos em análise
O objetivo da investigação do TCU foi averiguar as seguintes ações do Banco do Brasil:
– contratação dos serviços de processamento de dados (digitação, transmissão de dados e guarda dos meios magnéticos), microfilmagem e informação de suas agências sem prévia licitação;
– subcontratação pela empresa Cobra Tecnologia, sem licitação, dos serviços de digitação, os quais passaram a ser executados por estagiários, sem experiência profissional;
– existência de contratos (1998/1999) firmados pelo Banco do Brasil com as empresas Global, PCD e Solução, com dispensa de licitação, para a execução de serviços de digitação, os quais estavam sendo renovados sucessivamente há seis anos, quando o fundamento legal aplica-se aos “casos de emergência ou calamidade pública”;
– contratação de serviços com preços acima do mercado.
Sobre as normas de licitação, o TCU constatou que houve ausência de justificativa de preço na contratação de uma plataforma de rede pelo banco. No caso do contrato 1998/1999, o tribunal constatou que faltou definir o objeto, que a vigência foi estipulada por prazo superior ao máximo permitido, que o valor era indefinido e que houve falta de demonstração de compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.
Também foi considerado irregular, em relação ao mesmo contrato, a contratação da Cobra Computadores, já que outras empresas teriam menor preço; a subcontratação total de serviços pelo banco; a contratação direta da empresa Xerox do Brasil S/A; a ausência de justificativa de preço na aquisição de um equipamento denominado spectro analyser; a subcontratação total e sem licitação de serviços contratados pelo Banco do Brasil; a contratação sem licitação de serviços integrantes da Cobra Computadores; e a celebração de contrato por prazo indeterminado e sem licitação com a empresa Tecban.