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Justiça torna indisponíveis bens do ex-prefeito de Nova Mutum

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O juiz Gabriel da Silveira Matos, da comarca de Nova Mutum, ordenou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Boleslau Dziachan, em decisão proferida na Ação Civil Pública 805/2006 promovida pelo Município e pelo Ministério Público. A decisão foi na quarta-feira. O ex-prefeito já teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados pelo juízo da 2ª Vara daquela comarca, onde tramita o processo n375/06, que também versa sobre improbidade administrativa. Cópias dos documentos enviados à 2ª Vara pelo Banco Central do Brasil, demais bancos e Receita Federal serão anexados ao processo. Boleslau Dziachan foi prefeito da cidade entre os anos 1997 e 2000.

O magistrado Gabriel Mattos requisitou à Receita Federal cópias das cinco últimas declarações do imposto de renda do ex-prefeito. Ele também ordenou a inclusão de outros nomes na condição de réus na ação, já que há indícios de que estão envolvidos no desvio de recursos públicos do município.

Para obter a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, o magistrado solicitou à Corregedoria Geral da Justiça o envio de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Nova Mutum e demais comarcas de Mato Grosso. O mesmo será feito em relação aos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Também serão enviados ofícios ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O ex-prefeito responde a outros processos na Primeira Vara, jurisdicionada pelo juiz Gabriel Matos e na Segunda Vara Cível daquela comarca, todos por má aplicação de dinheiro público. Na ação 805/2006 discute-se valores da ordem de R$ 500 mil. Segundo o magistrado, a indisponibilidade dos bens visa impedir a dilapidação do patrimônio, “o que evidencia a possibilidade de que, na eventual procedência da ação, não haja bens que assegurem o integral ressarcimento do dano”.

Conforme consta no processo, a prefeitura municipal, na gestão de Boleslau Dziachan, firmou pelo menos seis contratos com a empresa Márcia Aparecida Rocha Construtora Ltda, para restauração de estradas vicinais. O valor total dos contratos gira em torno de R$ 500 mil.

Os contratos eram firmados entre a prefeitura e uma construtora, mas os cheques para o pagamento dos serviços eram emitidos em favor dos demais réus do processo (outras quatro empresas). No entanto, a cópia do cheque que deve ficar anexada aos documentos contábeis tem como credor nominal a empresa contratada. Conforme a atual gestão do município, que é autora da ação, isso demonstra falsificação de documentos.

Todos os cheques da prefeitura, embora tivessem credores nominais distintos, foram depositados em apenas duas contas correntes de agências bancárias que ficam em Várzea Grande.

Conforme consta no processo, nem mesmo os prazos previstos no contrato foram cumpridos. Alguns pagamentos eram efetuados com diferença de dois a cinco dias, embora o cronograma da obra apontasse prazos de pagamento espaçados em 30, 60 e 65 dias, necessários à mobilização, início e conclusão da mesma. Da mesma forma, não há no processo prova de que a Secretaria de Obras do município fiscalizou a realização das obras.

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