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Conselheiros da OAB Mato Grosso criticam mudanças na lei das licitações

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Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Mato Grosso, Francisco Esgaib e Ussiel Tavares, criticaram alguns pontos de vários projetos de lei que tramitam no Congresso Nacoinal para mudar a lei 8.666 – a chamada “Lei das Licitações”. Segundo eles, uma das propostas que pode ser prejudicial prevê a diminuição dos prazos recursais dos certames licitatórios. “A eficiência da administração pública não guarda relação com a necessidade de fazer essa alteração”, disse Esgaib, que, junto com Tavares, sugeriu ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que seja aprovada uma ampla discussão sobre os projetos em tramitação no Congresso.

Na questão dos prazos, Esgaib observa que a tentativa de alterar a atual lei acaba por afrontar a ampla defesa e o contraditório, além de restringir o caráter competitivo das aquisições governamentais. Essa situação, ele sustenta, serve apenas de “estímulo à corrupção em decorrência da diminuição do poder de fiscalização dos editais pelos participantes, que se dá através de contestação das decisões administrativas”. Segundo ele, “um dos direitos do cidadão o de não ser vítima da corrupção, grande mal que afeta o poder público brasileiro, corrói a dignidade, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos, comprometendo a vida em sociedade”.

Para Ussiel Tavares, o combate à desonestidade nos diversos setores da administração pública constitui-se em compromisso dos que lutam para o desenvolvimento social. Ele lembrou que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, dispõe que ‘ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes’ e que o melhor combate à corrupção se faz pela prevenção e responsabilização, sendo necessária uma fiscalização permanente, em todos os níveis, dos processos licitatórios e também da execução dos contratos administrativos decorrentes.

Ao encaminharem a sugestão para que o assunto seja amplamente discutido no Conselho Federal da OAB, Esgaib e Tavares formularam proposta pela manutenção do atual texto da lei 8666/93, no que concerne aos prazos para interposição de recursos administrativos nos processos licitatórios, e que seja aprimorado o atual texto de lei, quanto à divulgação dos valores dos serviços licitados, para que haja maior transparência. Eles também se posicionaram pelas normas que definem os crimes e as penas, de modo a tornar efetiva a sua aplicação, vez que a impunidade tem se revelado a grande fonte da corrupção.

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