O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, solidariamente, ao pagamento de R$ 228.664,07, valor atualizado, os responsáveis do 11º Distrito Rodoviário Federal em Mato Grosso (DRF-MT), e o representante de uma indústria gráfica, por supostas irregularidades no processo de desapropriação de imóveis para fins rodoviários no Estado.
O TCU detectou, dentre outras falhas, pagamento indevido de indenização a título de desapropriação sem o devido embasamento legal, inconsistência de documento de identidade e assinatura constante de requerimento de desapropriação e ausência de registro imobiliário da área desapropriada.
O tribunal também multou os responsáveis do 11º DRF em R$ 2 mil, individualmente, fixando o prazo de 15 dias para comprovarem o recolhimento dos valores ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e ao Tesouro Nacional. O TCU remeteu cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso para a adoção das providências cabíveis.
O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão.