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Prefeituras mato-grossenses devem instituir controle interno até dezembro

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Até o dia 31 de dezembro deste ano, os poderes e órgãos públicos estaduais e municipais de Mato Grosso, das administrações direta e indireta, terão que implantar Sistema de Controle Interno, através de lei específica de iniciativa do poder Executivo. A lei valerá para todos os órgãos do ente federado.

Essa determinação do Tribunal de Contas do Estado visa impor adequação da administração pública mato-grossense a uma exigência da Constituição Federal de 1988 e que até hoje não é cumprida por grande parte das organizações estaduais e municipais.

A resolução 01/2007 estabelece um cronograma de elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos que os órgãos jurisdicionados deverão concluir até 31 de dezembro de 2011.

Com essa resolução o Tribunal desobriga os poderes e órgãos de encaminharem relatórios mensais de avaliação do controle interno. Entretanto, o sistema de controle interno de cada órgão fica obrigado a apresentar um Parecer Técnico Conclusivo sobre as contas anuais. A exigência desse Parecer conclusivo já é válida para a apresentação do Balanço Geral do exercício de 2007.

A Consultoria Técnica do TCE-MT informou que junto com o balancete de agosto deste ano, o Estado e os municípios deverão remeter ao Tribunal um plano de ação, informando todas as etapas de implantação do sistema. No Estado, essa incumbência será da Auditoria Geral (AGE) e cada município deverá fazer o mesmo. A partir de setembro, terão que enviar ao Tribunal de Contas um relatório informando sobre o desenvolvimento do Plano de Ação, juntamente com os balancetes mensais.

Para auxiliar os órgãos o Tribunal de Contas publicou recentemente o Guia do Controle Interno, orientando passo a passo todos os procedimentos para implantação desse instrumento de controle.

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