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TRE julga improcedente ação de Pedro Henry contra candidatos

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O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE de Mato Grosso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, julgou improcedente a representação eleitoral movida pelo deputado Pedro Henry contra os candidatos Francisco da Silva Leite e Fernanda Maria Martins, que concorreram, nas eleições de 2006, aos cargos de deputado estadual e federal respectivamente, e contra um radialista e apresentador de um programa, veiculado na em uma rádio em Cáceres.

Na representação, o deputado requereu a ação de investigação judicial eleitoral contra os representados por suposto “abuso e utilização indevida de meio de comunicação”, pois os candidatos teriam participado diretamente do programa, via telefone, e indiretamente, sendo citados por ouvintes que também participavam da programação ao vivo da rádio.

Na decisão proferida, o corregedor eleitoral diz “não haver provas quanto ao abuso de poder econômico e político” e que, conforme degravação do programa em questão, “observou tratar apenas de opiniões favoráveis e desfavoráveis colhidas de ouvintes em programação ao vivo”.

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