O relator da CPI da Crise Aérea, deputado Marco Maia (PT-RS), divulgou há pouco a relação dos quatro controladores que tiveram o indiciamento pedido em seu relatório por envolvimento no acidente com o boeing da Gol, em setembro do ano passado, no Nortão do Mato Grosso, deixando 154 mortos. No texto, denuncia os controladores por atentado culposo contra segurança de transporte aéreo – e não por homicídio culposo (sem intenção), como havia declarado anteriormente. A pena contra os dois crimes é semelhante. A detenção para homicídio culposo varia de um a três anos. Já a modalidade culposa de atentado contra segurança de transporte vai de seis meses a dois anos.
Maia solicita o indiciamento do controlador Felipe Santos dos Reis por ter emitido, em São Paulo, a autorização de vôo para o jato Legacy, que se chocou com o boeing. Segundo o relator, a autorização estava em “desconformidade com as normas”. Os outros três controladores – Jomarcelo Fernandes dos Santos, Leandro José Santos de Barros e Lucivando Tibúrcio de Alencar – são do Cindacta 1, de Brasília.
O pedido de indiciamento desses três é por atentado qualificado em razão das mortes. Neste caso, a pena é de um ano e quatro meses a quatro anos de prisão. Eles são acusados de negligência ao não aplicar procedimentos de segurança previstos nas normas em casos de falha de comunicação e de transponder. Maia também responsabiliza Lucivando Alencar e Leandro de Barros por não alertar o Cindacta 4, de Manaus, sobre as falhas.
O relator também pediu o indiciamento dos dois pilotos do jato Legacy, Jean Paul Paladino e Joseph Lepore. O pedido de indiciamento dos pilotos será por atentado contra a segurança do transporte aéreo, com dolo eventual, resultando em morte. Neste caso, a pena vai de quatro a dez anos de prisão.