Venceu nesta segunda-feira, o prazo para o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo, e a ex–secretária de educação do Estado, Ana Carla Muniz, pagarem multa referente à condenações por propaganda irregular e condutas vedadas a agentes públicos, praticadas no pleito de 2006. A ex-secretária foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil e o deputado em R$ 2 mil.
Ambos foram intimados no dia 4 de julho para apresentarem em 48 horas o comprovante de pagamento. Até essa terça-feira, nenhum dos dois haviam protocolados no TRE o comprovante de pagamento da multa. Caso não apresentem o documento, além de ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, resultando no impedimento de retirada de certidão de quitação eleitoral, ainda terão os processos encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para a execução da dívida.
O deputado Sérgio Ricardo e a coligação Mato Grosso Unido e Forte foram condenados pelo juiz auxiliar da propaganda Gilberto Vilarindo dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais individualmente, por estacionar ônibus totalmente adesivado com propaganda eleitoral em via pública na capital. A representação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na ação, o MPE também afirmava que o candidato retirou o veículo do trevo de acesso ao bairro Tijucal e ao invés de colocá-lo para circular ou retorná-lo à garagem, o estacionou novamente em via pública em outro local, ou seja, desta vez em frente à rodoviária de Cuiabá, desrespeitando a legislação.
Na decisão de primeira instância, o juiz auxiliar Gilberto Vilarindo afirmou em sua decisão que um ônibus revestido por completo com propaganda de um candidato pode perfeitamente se enquadrar na figura de um outdoor, cuja vedação se vê expressa no artigo 13 da Resolução nº 22.261/2006-TSE, “um ônibus todo adesivado com propaganda do representado Sérgio Ricardo, que se sabe circular diariamente por esta Capital, foi flagrado duas vezes seguidas, portanto, de forma reincidente, estacionado em local proibido”, justificou Vilarindo.
Tanto a coligação quanto o deputado recorreram da decisão, e por maioria o Pleno do TRE deu provimento parcial ao recurso reformando a sentença que reduziu o valor individual da multa de R$ 5 mil para R$ 2 mil. Somente a coligação quitou a dívida com a Justiça Eleitoral até o momento.
Já a ex-secretária de Estado Ana Carla Muniz foi condenada pelo TRE, por maioria, juntamente com o governador reeleito Blairo Maggi e a coligação Mato Grosso Unido e Justo ao pagamento de multa individual no valor de R$ 25 mil pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Apesar de terem recorrido da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a sentença do TRE. Até o momento, consta no processo apenas o comprovante do pagamento de multa efetuados pelo governador e a coligação.
O Ministério Público Eleitoral, autor da ação, apontou irregularidades praticadas pelo governo estadual na contratação de 600 profissionais na área de educação fora do período permitido pela legislação eleitoral. Segundo a denúncia, as contratações foram autorizadas por Ana Carla Muniz que na época respondia pela pasta. No entanto, o governador e a coligação também foram representados devido ao entendimento do Ministério Público Eleitoral de que ambos também foram beneficiados.
Na representação o MP pedia a suspensão imediata de celebração de novos contratos temporários para a área de educação e que fosse declarado nulas todas as contratações realizadas após 1º de julho de 2006.