A Secretaria de Estado de Fazenda publicou hoje os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses (IPM’s) no produto da arrecadação do ICMS, a vigorar ano que vem (2008). A Sefaz vai aplicar os percentuais mínimos relativos às entradas dos produtores rurais e equiparados, e que se equivalem a 50% se a atividade principal for agricultura, 20% se pecuária e 35% nos demais casos, do valor das saídas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) constante do Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Pelo índice provisório, que ainda pode ser contestado pelas prefeituras, os municípios de Sorriso, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sinop, dentre outros, podem ter repasses menores de ICMs ano que vem. Só Notícias apurou que a Sefaz aponta a seguinte variação dos índices de 2007 comparados a 2006:
Sorriso -19.19%
Nova Mutum -12,68%
Feliz Natal -10%
Lucas Rio Verde – 7,94%
Sinop – 2,07%
Santa Carmem -1,80%
Claudia – 0,94%
Alta Floresta + 10,18%
Colíder + 10,08%
Vera + 9,27%
Guarantã do Norte + 4%
Peixoto de Azevedo + 2%
Estes dados podem sofrer alterações se as prefeituras demonstrarem eventuais erros de cálculos da Sefaz para definir o índice definitivo de repasses do dinheiro do ICMs para os municípios. As prefeituras terão até o dia 27 deste mês para apresentação de impugnações, sendo que o índice definitivo será publicado no dia 28 de agosto pela Sefaz.
Já os contribuintes têm até 31 de julho para proceder às adequações de suas entradas com base nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP’s) apropriados para a atividade de produção rural.
Segundo a assessora de Relacionamento com os Municípios da Sefaz, Bernardina Jovanil da Rocha, os contabilistas responsáveis pelas inscrições estaduais contidas no Anexo V da Portaria 085/2007-Sefaz deverão ficar atentos para realizar as reclassificações das entradas dos insumos para produção rural para os CFOP’s constantes na tela “entradas e saídas” do menu “ajuda” do programa de preenchimento da GIA-ICMS. Caso contrário, o município terá o seu valor adicionado reduzido ou prejudicado.
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(Atualizada às 21:11hs)