O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiu pedido de investigação judicial eleitoral contra o deputado estadual Mauro Savi (PR), o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato e o vice Luiz Carlos Nardi. A investigação foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
De acordo com o advogado que representa o deputado Mauro Savi, Fernando Torbay Gorayeb, o processo foi extinto por decadência do prazo, conforme ressalta o corregedor regional eleitoral, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, em seu despacho. “O órgão ministerial, no intuito de ver declarada a inelegibilidade dos requeridos, ajuizou o pedido de abertura da ação de investigação de que cuidam estes autos em 16 de outubro de 2006, bem após as eleições de 1º de outubro de 2006”.
Ainda conforme o corregedor, nova posição jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece a perda de interesse de agir ou processual na representação fundada no art. 73 da Lei n.º 9.504/97, caso a ação não seja ajuizada até a data da realização do pleito.
“Diante do exposto, configurada a decadência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código do Processo Civil”, conclui o desembargador.
De acordo com a denúncia, Dilceu Rossatto e Luiz Carlos Nardi teriam promovido reunião durante o horário de trabalho, em 07 de julho de 2006, com 300 servidores públicos municipais no intuito de divulgar a candidatura do então candidato à reeleição, deputado estadual Mauro Savi.