O Tribunal de Contas vai solicitar ao Ministério Público Estadual o ajuizamento de ação judicial com medida cautelar de afastamento imediato e bloqueio de bens do prefeito de Alto Boa Vista, Mário Cezar Barbosa. A representação foi proposta pelo conselheiro Valter Albano e aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão ordinária desta terça-feira, 26/06, durante a votação das contas anuais do prefeito, relativas ao exercício de 2006. As contas foram reprovadas.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Valter Albano, as contas do prefeito apresentaram 16 irregularidades, 14 delas de natureza grave e gravíssima. O relatório aponta emissão de 10 cheques sem fundos, realização de despesas da ordem de R$ 777,6 mil sem empenho, outras realizadas como se fossem licitadas, mas que de fato não foram, despesas sem comprovação, ausência de pagamento de débitos inscritos em Restos a Pagar de anos anteriores, atraso na remessa de documentos e informações ao TCE.
A situação das contas do prefeito Mário Cezar Barbosa, foi agravada pelo conteúdo de uma representação proposta pelo conselheiro relator e aprovada pelo Tribunal Pleno, no último dia 18. Na representação, o TCE determina que o prefeito devolva aos cofres municipais o valor correspondente a 70.876,46 Unidades de Padrão Fiscal – cerca de R$ 1,9 milhão.
O montante que o TCE determinou o ressarcimento, na decisão aprovada na sessão anterior, corresponde a danos que os auditores constataram em despesas realizadas como se fossem licitadas no montante de R$ 1,2 milhão, outras sem licitação acima do limite de aquisição direta no valor de R$ 144 mil, despesas sem comprovação de cerca de R$ 240 mil, notas fiscais clonadas no montante de R$ 206 mil, notas fiscais com indícios de fraudes, no total de R$ 167,8 mil.
Na lista de irregularidades que motivaram a rejeição das contas aparece, ainda, a realização de despesas com educação, cujos processos não foram localizados e gastos com transporte de pacientes em desacordo com a legislação.
O pedido de ação judicial foi feito porque o Ministério Público Estadual é que tem competência legal para ajuizar a medida, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir se afasta ou não o prefeito. A atual Lei Orgânica do TCE autoriza a instituição a adotar Medida Cautelar de afastamento de secretários e outros gestores de organizações públicas, mas não o chefe do Poder Executivo.
Segundo o conselheiro Valter Albano, no caso do prefeito de Alto Boa Vista o afastamento é necessário e urgente “sob pena de sua permanência no cargo provocar novos danos ao erário, agravar a situação já comprovada e até mesmo inviabilizar ou tornar difícil ou impossível a reparação”.