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Tribunal suspende liminar e prefeito de Colíder pode recontratar parentes

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Foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso a suspensão da liminar proferida pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Colíder, requerida pelo Ministério Público Estadual, determinando a suspensão de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, chefe de gabinete, procurador geral ou outros cargos de direção ou assessoramento. A confirmação foi feita pela assessoria da prefeitura.

O pedido de suspensão de liminar foi feito pela assessoria jurídica da prefeitura, por entender que a decisão era ilegítima e potencialmente lesiva ao interesse, à segurança, à ordem e à economia pública, além de não ter respaldo no ordenamento jurídico vigente. A presidência do Tribunal de Justiça ordenou a suspensão da liminar proferida em primeiro grau de jurisdição, nos exatos termos da legislação de regência (artigo 4º, da Lei nº 8.437/92).

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, afirmou no despacho que ocorreu a presença de pressupostos legais necessários para o deferimento do pedido. De acordo com a assessoria, cinco funcionários da prefeitura, entre eles, Rosângela Block Banazeski, esposa do prefeito e secretária de Ação Social, e Cláudio Antonio Banazeski, irmão do prefeito e subsecretário de Infra-estrutura e Obras, que tinham sido exonerados, já retomaram seus cargos.

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