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Prefeito mato-grossense é condenado pelo TCE a devolver R$ 1,8milhão

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O prefeito de Alto Boa Vista, Mário Cezar Barbosa, terá que devolver aos cofres do Município o valor de R$1.861.924,54, equivalente a 70.876,46 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT). Decisão nesse sentido foi proposta pelo relator das contas do município relativas a 2006, conselheiro Valter Albano e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta terça-feira, 12/06.

As irregularidades que fundamentaram o voto de Valter Albano foram comprovadas através de auditoria realizada na Prefeitura. A inspeção “in loco” foi determinada pelo conselheiro em função de indícios de desvios e fraudes detectados pelos auditores na análise dos balancetes mensais.

De acordo com o relator, durante a auditoria os técnicos confirmaram a existência de “diversos atos ilegítimos e antieconômicos com grave dano ao erário, inclusive por meio da utilização de notas fiscais falsas ou clonadas”.

O gestor apresentou defesa, porém não juntou nenhum documento capaz de contestar os fatos apurados. O relatório aponta que somente através de notas fiscais clonadas a gestão de Mário Cezar Barbosa lesou o município em cerca de R$ 207 mil. Os técnicos também encontraram notas fiscais com indícios de fraudes no montante de R$ 167,8 mil. Nos balancetes aparecem despesas no valor de R$ 1,2 milhão como sendo provenientes de licitação, mas que na verdade não foram licitadas.

Na lista de irregularidades aparecem, ainda, despesas sem licitação em montante superior ao limite para aquisição direta, outras sem nenhuma comprovação, despesas atribuídas à educação, mas cujos processos não foram localizados, gastos transporte de pacientes em desacordo com a legislação.

O relator das contas de Alto Boa Vista informa no relatório que a equipe de auditores realizou inspeção nas empresas supostamente credoras da Prefeitura, constatando a prática do crime de clonagem em nove procedimentos.

Os dados impressos nas notas clonadas são diferentes dos que constam nas notas originais. Os auditores descobriram que as empresas envolvidas jamais participaram de licitação no município e nem venderam seus produtos à Prefeitura de Alto Boa Vista. As notas fiscais não foram emitidas por elas.

Segundo Albano, os fatos levantados configuram crimes contra a administração pública com graves lesões ao erário municipal. Com base na sua Lei Orgânica, o Tribunal de Contas tem competência para determinar a restituição dos valores desviados, inabilitar o gestor para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança na Administração Pública e aplicar multa, além da adoção de medidas cautelares para evitar novos danos ao erário ou o agravamento da situação.

Na impossibilidade legal de pedir o afastamento temporário do titular de cargo público, pois no município não existe autoridade hierarquicamente superior, Valter Albano explica que restou ao TCE determinar o ressarcimento dos valores desviados, aplicar multa e encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Estado, para subsidiar investigações e a adoção da competente ação.

As contas de 2006, de Mário Cezar Barbosa, ainda serão apreciadas pelo Tribunal Pleno.

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