A Câmara dos Deputados entrou, nessa quarta-feira, com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra decisão da Justiça Federal de 1ª instância que determinou a suspensão do pagamento da verba indenizatória aos parlamentares. O recurso, apresentado pela assessoria jurídica da Câmara, foi feito na forma de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal. Ao mesmo tempo, o presidente Arlindo Chinaglia solicitou à Advocacia Geral da União que desse entrada no pedido de suspensão de segurança, que deverá ser apresentado na sexta-feira, e será analisado pela presidência do TRF.
Em sua defesa, a Câmara esclarece que a verba indenizatória não constitui remuneração e, portanto, não fere o dispositivo constitucional que estabelece que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Os advogados da Câmara apontam decisões precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal federal (STF) nesse sentido. O recurso apresenta, a título de comparação, cotas de gastos que são disponibilizadas aos parlamentares dos Estados Unidos semelhantes à verba indenizatória da Câmara dos Deputados.
A decisão da Justiça acata pedido de ação popular protocolado pelo ex-deputado João Orlando Duarte da Cunha, que visa a nivelar seus proventos de aposentadoria ao teto pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 24,5 mil. O ex-deputado já teve pleito nesse sentido negado pelo STF (mandado de segurança 24.527-1) e pela Direção da Câmara (Processo Administrativo 2007/109192-CD).
A verba indenizatória pode ser usada, mediante a comprovação dos gastos por meio de nota fiscal, em despesas de aluguel, manutenção de escritório, alimentação do parlamentar, serviços de consultoria e pesquisa, contratação de segurança, assinatura de publicações, TV a cabo, internet, transporte e hospedagem do parlamentar e de seus assessores, entre outras. O benefício é concedido mediante solicitação à Primeira-Secretaria da Mesa Diretora, onde também são entregues as notas fiscais comprobatórias das despesas. O saldo da verba não utilizado em um mês acumula-se para o seguinte, mas apenas dentro de um semestre. Ou seja, a cada seis meses a conta é zerada.