sexta-feira, 20/setembro/2024
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STJ autoriza desmembramento de inquéritos da Operação Navalha

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, autorizou hoje, o desmembramento do inquérito que investiga o esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos revelado no último dia 17 pela Operação Navalha, da Polícia Federal (PF). A ministra é relatora do processo no STJ.

O processo foi dividido em três partes. Uma continua sob responsabilidade do STJ, investigando 44 dos 47 suspeitos detidos durante a Operação Navalha. A segunda parte, que investiga os três servidores da PF suspeitos de ‘vazarem’ informações sobre a operação, foi encaminhada à Justiça Federal da Bahia. Já o convênio entre a prefeitura de Camaçari (BA) e o Ministério das Cidades vai ser investigado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

O diretor-executivo da PF, Zulmar Pimentel dos Santos, e o superintendente da instituição na Bahia, Antônio César Fernandes Nunes, foram afastados de seus cargos no último dia 29, por determinação da ministra Eliana Calmon. Eles deverão ser investigados por abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e prevaricação.

Já o delegado Paulo Fernando Bezerra se encontra licenciado do cargo desde que assumiu a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, em janeiro deste ano. Seu afastamento depende de decisão do governador Jacques Wagner, que, segundo a assessoria da secretaria, decidiu manter Bezerra à frente da pasta por entender que não há ainda indícios que o incriminem.

De acordo com nota divulgada pelo MPF, as condutas delituosas dos delegados “são crimes autônomos, que não guardam conexão com os fatos específicos atribuídos à organização criminosa, referentes ao desvio de recursos destinados a obras públicas executadas pela Construtora Gautama”.

Nesta quarta-feira, o plenário do STJ deveria apreciar os recursos apresentados no dia anterior pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo advogado de Pimentel e de Nunes, pedindo que ambos sejam reintegrados a seus cargos. O julgamento foi adiado após o ministro Paulo Benjamin Gallotti pedir vistas ao pedido.

Na avaliação da AGU, como os dois delegados não figuram como indiciados ou acusados em qualquer sindicância ou processo administrativo disciplinar, não poderiam ser afastados de seus cargos. Ademais, só a autoridade administrativa instaladora do processo administrativo teria competência para determinar o afastamento de servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo e não policial”.

O contrato de repasse que será investigado pelo TRF diz respeito a um convênio entre a prefeitura de Camaçari (BA) e o Ministério das Cidades, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Assinado no dia 16 de junho de 2006, o contrato previa um investimento de R$ 11.5 milhões, sendo que R$ 9.750.000,00 seriam recursos federais e R$ 1.774.675,57 seriam a contrapartida do município. O prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano (PT), foi um dos presos pela Operação Navalha.

O Ministério das Cidades confirmou a existência do contrato, mas explicou que não chegou a liberar nenhum recurso para a prefeitura. “O desbloqueio só ocorre mediante regularidade conferida ao processo licitatório, à licença ambiental e à regularização fundiária do local de execução do projeto e após medição das obras, por parte do agente financeiro público. Este Ministério não realiza licitação de obras e não repassa recursos diretamente a empresas ou construtoras”, esclareceu a assessoria do ministério, em nota.

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